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  Universitário Cidadão
 

Com o objetivo de inserir o jovem no ensino superior e conseqüentemente incentivar o voluntariado, o Universitário Cidadão é sem dúvida uma contundente política social implantada no Estado de São Paulo, de extraordinária dimensão social, pois atende diretamente a classe social menos favorecida por meio da mais nobre ação social que uma instituição pode conceber: a educação aliada à consciência de cidadania e dever cívico. Nesse projeto, as Faculdades Parceiras concedem até 50% de bolsa de estudos aos alunos carentes, tendo como exigência a prestação de serviço social dos alunos bolsistas em instituições filantrópicas, asilos, creches, hospitais e ONGs, contribuindo na transformação de centros comunitários, voltados para o exercício da cidadania. Esse projeto foi desenvolvido pela UNIESP Solidária, sendo implantado inicialmente na região oeste do Estado de São Paulo, que compreende as micro-regiões Noroeste, Alta Paulista, Alta Sorocabana e Pontal do Paranapanema, abrangendo um grande número de pequenos municípios, que alcança uma população de aproximadamente um milhão de habitantes, distante dos grandes centros comerciais e industriais, carente em todos os aspectos sociais e econômicos, principalmente quanto à geração de emprego e renda. Enfim, uma região que sobrevive de uma atividade econômica inconstante, resultando em uma geração de renda e trabalho irregulares, e que ainda busca firmar sua identidade, definir sua vocação e buscar seu desenvolvimento sustentável. Já foram beneficiados diretamente nesse projeto cerca de 2 000 jovens entre 19 e 27 anos e indiretamente crianças, idosos, famílias e a comunidade em geral. Na cidade de São Paulo, o Projeto foi implantado no 1º semestre de 2005, possuindo atualmente mais de 1 000 jovens contemplados, coroando assim o projeto que visa o serviço social aliado ao dever cívico. Agora também nas cidades do Guarujá, Sorocaba, Taquaritinga e Casa Branca.

Quem poderá ser contemplado dentro do Projeto Universitário Cidadão?
O aluno regularmente matriculado nas Faculdades Parceiras da UNIESP que não possui condições financeiras de pagar a mensalidade integral, que não foi contemplado com bolsa no Programa Bolsa Escola da Família ou ProUni e que comprove com documentos a devida necessidade financeira.

Quantas vagas estão disponíveis para este Programa?
Atualmente, cada Faculdade Parceira da UNIESP possui um número exato de bolsas a serem deferidas a cada início de semestre e serão divulgadas pelo Departamento de Projetos Sociais da Faculdade Parceira da UNIESP.

Quais os procedimentos para inscrição no Programa?
É necessário que o aluno procure o Departamento de Projetos Sociais da Faculdade Parceira UNIESP em que estuda, preencha uma ficha e apresente documentação exigida e que comprovem a ausência de condições para pagamento das mensalidades, além de demonstrar sua vontade em ajudar o próximo. Com base neste preceito, o aluno deverá procurar instituições filantrópicas, asilos, creches, hospitais, ONG’s e demais instituições sociais, as mais próximas da sua residência, e solicitar a inclusão como Universitário Cidadão. Em seguida deverá se dirigir ao Departamento de Projetos Sociais e preencher o requerimento do Programa. A Faculdade Parceira da UNIESP entregará, então, um ofício a este aluno que o apresentará à instituição escolhida como Universitário Cidadão. Após o ofício entregue, o aluno deverá devolver na Faculdade uma via protocolada pelo responsável da instituição, com carimbo e assinatura da instituição e/ou diretor, para que possa ser analisado pela UNIESP, e então obter a concessão de, e/ou a manutenção do percentual da bolsa.

Qual a porcentagem da bolsa do Programa Universitário Cidadão?
Pode ser de até 50%, de acordo com a quantidade de horas de serviços que estava contemplado, e de acordo com a cota de bolsas disponíveis.

Quais as atribuições do Universitário Cidadão?
- Elaborar plano de atividades que serão desenvolvidas pela instituição escolhida, conforme orientações recebidas;
- Cumprir a carga horária exigida, em função do percentual da Bolsa de Estudos, durante a semana ou aos finais de semana;
- Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que deverão ser entregues à Coordenação de Projetos Sociais da Faculdade;
- Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à instituição escolhida;
- Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação;
- Elaborar um relatório semanal com as atividades desenvolvidas, que devem ser entregues até o dia 15 de cada mês.

O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-la?
Sim. O aluno contemplado poderá perder a bolsa se:

- Fraudar ou prestar informações falsas junto à Faculdade;
- Desistir do curso superior;
- Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou freqüência;
- Exceder o limite de três faltas por semestre nas atividades do programa Universitário
Cidadão;
- Atrasar o pagamento da mensalidade, caso não consiga o financiamento pelo FIES, neste caso, além de perder o percentual de bolsa, o aluno deverá efetuar o pagamento com multa e mora de acordo com o especificado no boleto;
- Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários e outros alunos.

Caso o aluno perca a bolsa de estudos poderá se inscrever no Programa novamente?
O aluno poderá se inscrever no programa novamente caso tenha perdido o percentual de bolsa de estudos por inadimplência. Ainda assim, terá de aguardar seis meses para efetuar a inscrição novamente.

O Programa é válido para todo o curso?
Sim, desde que:

- O aluno cumpra com suas atribuições;
- A instituição continue necessitando do aluno como Universitário Cidadão;
- O aluno solicite no início de cada semestre a renovação do percentual de Bolsa;
- O índice de inadimplência não interfira no equilíbrio financeiro da Faculdade.

O aluno poderá prestar serviço como Universitário Cidadão nas escolas municipais, estaduais e particulares?
Não. A prestação de serviços nas escolas municipais será inserida por meio do Programa Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior, mediante convênio firmado entre as Faculdades Parceiras da UNIESP e a Prefeitura. Nas escolas estaduais, as vagas são destinadas ao programa Escola da Família. E não é permitida a prestação de serviço em instituições particulares.

O aluno contemplado com bolsa de estudos pelo programa Universitário Cidadão precisa pagar a rematrícula/adiantamento?
Sim. O aluno contemplado com bolsa de estudos pelo Programa Universitário Cidadão precisa pagar o adiantamento para garantir a bolsa de estudos no semestre seguinte, sendo que, nos meses de janeiro e junho, a critério do aluno, o qual o mesmo poderá optar pelo trabalho voluntário ou não; no caso de não realizar o trabalho voluntário, o mesmo deverá fazer o pagamento integral das mensalidades dos meses de Janeiro e Julho.

 
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