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  PROUNI
 
O Programa Universidade para Todos, denominado de ProUni é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos e oferece ainda a implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior aos auto declarados indígenas ou negros e aos portadores de deficiência.

A UNIESP, diante do lançamento do ProUni pelo Ministro da Educação e ciente da carência social existente no Oeste Paulista, apoiou o Secretário Executivo do MEC - Fernando Haddad e foi a primeira das 35 instituições que aderiram ao programa, quando do lançamento pelo Ministro da Educação disponibilizando 10% de suas vagas iniciais, para ingresso de alunos ao ensino superior.


Quem pode ser beneficiado pelo ProUni?
Poderá ser beneficiado pelo ProUni o estudante que participou do último ENEM e que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. Estudante portador de necessidades especiais. Professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de licenciatura destinada ao magistério e à educação básica e pedagogia, independente da renda, desde que haja vaga, e após a seleção do Ministério da Educação e da Faculdade Parceira da UNIESP.

Todos os alunos poderão ser contemplados?
Não. Só os alunos novos ingressantes nos 1º termos/semestres que tenham sido aprovados no vestibular e atendam a todos os requisitos poderão ser contemplados.

Qual o número de vagas disponíveis?
O número de vagas disponibilizado para o programa é calculado de acordo com o número de novos alunos matriculados para o semestre nas faculdades parceiras da UNIESP.

Como podem ser as bolsas?
As bolsas podem ser integrais, ou parciais de 50% e 25%.


Quem poderá ser beneficiado com bolsa integral?
O estudante que atenda aos requisitos anteriores e que tenha renda per capita familiar de, no máximo, um salário mínimo e meio.

Quem poderá ser beneficiado com bolsas de 50%?
O estudante que atenda aos requisitos anteriores e que tenha renda per capita familiar de, no máximo, três salários mínimos.

Como será o Processo de Seleção do ProUni?
Primeiro o MEC fará uma pré-seleção com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (sempre do último realizado) e depois com base nessa pré-seleção a Faculdade Parceira da UNIESP indicada pelo aluno farão uma seleção final, tendo como base o número de vagas, a classificação do candidato no vestibular e obedecendo aos requisitos anteriores.

O aluno que fez o ENEM nos anos anteriores poderá participar?
O candidato só poderá participar do processo seletivo do ProUni se tiver realizado a última prova do ENEM (a que antecede o processo seletivo do ProUni).

Como o aluno poderá fazer a inscrição para o ProUni?
As inscrições só podem ser feitas pelo site www.prouni.mec.gov.br, em períodos pré-determinados, que serão divulgados amplamente na mídia pelo MEC.

Se o aluno conseguir apenas 50% de bolsa, como poderá pagar a mensalidade?
O aluno pagará os 50% sobre o valor da mensalidade até o 5º dia útil, com os descontos de pontualidade de acordo com o dia de pagamento. E caso queria e tenha a necessidade poderá financiar os 50% através do FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal, de acordo com a Portaria MEC 1.861, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2005, publicada no site www.prouni.mec.gov.br.

O aluno já contemplado com um percentual de bolsa poderá perdê-lo?
Sim, o aluno contemplado poderá perder a bolsa se:

- Fraudar ou prestar informações falsas junto à faculdade;

- Desistir do curso de graduação;

- Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou freqüência;

- Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários e outros alunos.
 
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