Central de Atendimento 0800 771 10 40 Campus:  
  PROUNI
  FIES
  Programa Escola da Família
  Jovem Acolhedor
  Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização
  Universitário Cidadão
  Programa Fidelidade
  FINESP - Financiamento Estudantil da UNIESP
  Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior
  Campanha do Amigo
  Titulo de Capitalização
  Programa Escola da Família
 
A UNIESP Solidária, juntamente com as Faculdades Integradas Renascença de São Paulo, Faculdades de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Birigui, Guararapes, Mirandópolis, Araçatuba e Marília em parceria com o Governo do Estado de São Paulo e através da Secretaria da Educação, vem desde 2003, contribuindo para a inserção de quase 1.500 alunos no ensino superior, dentro do Programa Bolsa Escola da Família, proporcionando também a abertura, aos finais de semana, de várias escolas da Rede Estadual de Ensino transformando-as em centro de convivência, com atividades voltadas às áreas esportivas, culturais, de saúde e de qualificação para o trabalho. Em contrapartida o aluno estuda com bolsa de 100%, sendo 50% custeada pela faculdade e 50% custeada pelo governo do estado.

Comemorando dois anos de atuação no estado de São Paulo com 29 mil jovens contemplados, o programa é reconhecido internacionalmente e segundo Dr. Fernando Costa Presidente da UNIESP, esse é um projeto grandioso, que a UNIESP tem orgulho em participar, pois só a educação tem o mérito de promover a inclusão social, de fortalecer o crescimento econômico e de renovar o ciclo de desenvolvimento de um país.

Quem pode se inscrever no Programa Bolsa Escola?
Poderão se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família todos os alunos que estiverem regularmente matriculados em curso de graduação das faculdades parceiras da UNIESP; que tenham cursado as três séries do ensino médio, exclusivamente, na Rede Pública Estadual Paulista; que não sejam estagiários; e que tenham interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às Escolas Públicas Estaduais aos finais de semana.

Quantas vagas estão disponíveis para o Programa Bolsa Escola da Família?
De acordo com o convênio entre a UNIESP e o Programa Bolsa Escola da Família, através da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, existem para a capital 4.000 vagas, e para o interior, 3.000 vagas, para a contemplação dos alunos das Faculdades Parceiras da UNIESP. No entanto 800 já estão contempladas e serão liberadas de acordo com a desistência ou formatura dos alunos contemplados.

Qual é o período para inscrição?
As inscrições poderão ser efetuadas entre os dias 1º e 10 de cada mês, no site www.escoladafamilia.sp.gov.br , ao longo de todo o semestre. No entanto para que tenha uma chance maior de contemplação o ideal é que as inscrições sejam feitas em janeiro ou julho de cada ano.

Quais os procedimentos para inscrição?
Para se candidatar ao Programa Bolsa Escola da Família, o universitário deverá preencher o formulário de inscrição on line no site http://www.escoladafamilia.sp.gov.br , e levar a documentação comprobatória de sua condição sócio-econômica e acadêmica à Diretoria de Ensino que contempla a escola que escolheu para atuar.

Quais os documentos necessários a serem apresentados pelo candidato?
O aluno inscrito no Programa Bolsa Escola da Família deverá apresentar na Diretoria de Ensino a qual pertence à escola escolhida para prestação de serviços, os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia reprográfica:

- CPF;
- RG;
- Título de eleitor e último comprovante de votação;
- Certificado de reservista (se homem com 18 anos ou mais);
- Certidão de casamento;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
- comprovação de renda familiar mediante demonstrativo de pagamento, ou ganho, se autônomo (ex.: holerite, recibo, contrato de trabalho);
- histórico escolar do ensino médio;
- comprovantes de residência como: contas de água e luz;
- recibo de pagamento do último aluguel, ou recibo de financiamento do imóvel.

Quais os critérios de classificação do candidato inscrito no Programa?
Serão considerados para classificação dos candidatos inscritos os seguintes aspectos:

- Renda mensal do candidato;
- Renda mensal familiar;
- Despesa fixa mensal da casa;
- N úmero de pessoas que moram na casa;
- N úmero de pessoas que trabalham na casa;
- Tipo de moradia.

Quem avalia a documentação do aluno para classificação?
As Diretorias de Ensino verificarão a documentação dos candidatos e aprovarão as fichas de inscrição. As Instituições de Ensino Superior ratificarão a matrícula do candidato no curso indicado em sua ficha de inscrição, e a coordenadoria do programa selecionará o aluno de acordo com a necessidade financeira demonstrada nos documentos entregues.

Há critérios de prioridade para concessão da Bolsa? E quem será beneficiado?
Sim. Terão prioridade na concessão do benefício, os candidatos à bolsa egressos do CEFAM, conforme disposto na Resolução SE 119 de 17/11/2003; os candidatos que atuaram como voluntário no Programa Bolsa Escola da Família em 2003,2004 e 2005, atestados pelas Diretorias de Ensino; e os candidatos da lista de espera em 2003, 2004 e 2005. No entanto, todos os demais alunos poderão se inscrever e terão chances de conseguir ser contemplados, de acordo com os critérios de classificação especificados no regulamento do candidato.

Qual a carga horária de trabalho que o aluno deverá prestar nas escolas Estaduais?
O aluno contemplado com a bolsa de 100% deverá prestar 16 horas de trabalho das escolas estaduais, aos finais de semana, sendo 08 horas aos sábados e 08 horas aos domingos.

Quais as atribuições do Educador Universitário?
São atribuições do educador universitário beneficiado pelo Programa:

- Elaborar plano de atividades que serão desenvolvidas no Programa Bolsa Escola da Família, conforme orientações recebidas;
- Cumprir a carga horária de 16 horas aos finais de semana, nos espaços escolares previamente indicados pela Diretoria de Ensino;
- Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão entregues ao Educador Profissional responsável pelo acompanhamento do Programa na unidade escolar;
- Participar das reuniões de capacitação e avaliação do Programa;
- Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à unidade escolar indicada;
- Comunicar ao Educador Profissional, previamente, as possíveis ausências, não excedendo em três faltas semestrais;
- Contribuir para o bom andamento do Programa, cumprindo com responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante;
- Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas habilidades pessoais no exercício de suas funções;
- Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação.

O aluno classificado poderá ser excluído do programa ou perder a bolsa? Por que?
Sim. O aluno contemplado poderá ser desclassificado:

- Se não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição;
- Perder os prazos estabelecidos pelas convocações; fraudar ou prestar informações falsas na inscrição junto ao Programa (nesse caso, além da desclassificação, o candidato estará sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro);
- Não aceitar a Unidade Escolar para a qual foi designado pela Diretoria de Ensino, onde deveria desenvolver as atividades do Programa Bolsa Escola da Família;
- Desistir do curso de graduação, ou ser reprovado no mesmo, por rendimento escolar ou freqüência;
- Exceder o limite de três (3) faltas por semestre nas atividades do Programa Bolsa Escola da Família;
- Incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua função como Educador-Universitário;
- Não possuir desempenho acadêmico satisfatório, ou seja, ser reprovado por notas ou faltas.

O aluno que desistir do Bolsa Escola da Família poderá ser contemplado em algum outro projeto da UNIESP?
Não. O aluno que desistir do benefício que possui no Bolsa Escola da Família só poderá ser beneficiado no projeto Jovens Acolhedores ou Financiamento pelo FIES.
 
Voltar
 
©Copyright 1999 / 2008 - UNIESP SOLIDÁRIA - Todos os direitos reservados.